DECRETO-LEI N. 15.691, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1946

Reclassifica os cargos que especifica e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reclassificados, nos termos do artigo 55 e parágrafos, do Decreto-Lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, como Assistentes Técnicos da Tabela II da Parte Permanente do Quadro Geral os seguintes carggos: do Padrão - M - 1 (um) Oficial Administrativo, classe J da Parte Permanente, Tabela III do Quadro Geral; do Padrão - L - 1 (um) Escriturário classe F, da Parte Suplementar do Quadro Geral, Tabela II e 1 (um) oficial Administrativo classe I da Parte Permanente, Tabela III do Quadro Geral; do Padrão - K 1 (um) Escriturário classe G da Parte Suplementar da Tabela II do Quadro Geral, ocupados, em carater efetivo, respectivamente, por Lourenço Granato Junior, Ruy de Oliveira, Blanche Pironnet Bezerra e Rogério dos Santos Gomes.
Artigo 2.° - Ficam igualmente reclassificados na classe - H - (inicial) da carreira de Tecnico de Laboratorio, Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, os seguintes cargos: um Fiscal padrão numérico 11 (onze) do Quadro Provisório; dois fiscais padrão numérico 9 (nove) do Quadro Provisório e um servente, classe - D - da Parte Suplementar, Tabela II do Quadro Geral, ocupados, respectivametnee, em carater efetivo, por Rafael Gomes Ribeiro, Augusto Arantes Barreto, Osório Pinheiro Machado e Alfredo de Oliveira.
Artigo 3.º - Fica tambem reclassificado, na carreira de Biologista, classe - M -, Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, 1 (um) Tecnico de Laboratório, classe L, do mesmo Quadro Geral, Parte e Tabela, ocupado em carter efetivo por João de Azevedo Souza.
Artigo 4.º - Fica ainda reclassificado na carreira de Veterinário, classe - K - (inicial), Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, um cargo de Veterinario do padrão numerico dezoito, do Quadro Provisório, ocupado em certer efetivo por Pedro Furtado Gouveia.
Artigo 5.º - As despesas com a execução do presente Decreto-Lei correrão por conta da verba própria ao orçamento vigente, suplementada oportunamente, se necessário.
Artigo 6.º - Os funcionários abrangidos pelas disposições deste Decreto-Lei terão os seus titullos de nomeação apostilados pelo Departamento do Serviço Publico.
Artigo 7.º - Este Decreto-Lei entrará em vigor contrario data de sua publicação, revogadas as disposições em
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Christiano Altenfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Cassio Vidigal
Antonio Cintra Gordinho
Francisco Morato
A. Almeida Junior
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 12 de fevereiro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.

DECRETO-LEI N. 15.691, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1946

Reclassifica os cargos que especifica e dá outras providências. 

RETIFICAÇÕES

No artigo 1.° - Onde se lê: - "do Quadro Geral os seguintes carggos:"
Leia-se: - "do Quadro Geral os seguintes cargos:'"

No artigo 2.° - Onde se lê - "Ficam igualmente reclassificados"
Leia-se: - "Ficam igualmente reclassificados"

No artigo 2.° - Onde se lê: - "ocupados, respectivamtnee em caráter efetivo, por"
Leia-se: - "ocupados, respectivamente emcaráter eletivo, por"

No artigo 3.° - Onde se lê: - "ocupado em certer efetivo por"
Leia-se: - "ocupado em caráter efetivo por" 

No artigo 5.° - Onde se lê - "da verba própria ao orçametno vigente,"
Leia-se: - "da verba própria do orçamento vigente,"

Leia-se a seguinte forma o artigo 7.°- "Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário".