DECRETO-LEI N. 15.691, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1946
Reclassifica os cargos que especifica e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reclassificados, nos termos do artigo 55
e parágrafos, do Decreto-Lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
como Assistentes Técnicos da Tabela II da Parte Permanente
do Quadro Geral os seguintes carggos: do Padrão - M - 1 (um)
Oficial Administrativo, classe J da Parte Permanente, Tabela III
do Quadro Geral; do Padrão - L - 1 (um) Escriturário
classe F, da Parte Suplementar do Quadro Geral, Tabela II e 1 (um)
oficial Administrativo classe I da Parte Permanente, Tabela III do
Quadro Geral; do Padrão - K 1 (um) Escriturário classe G
da Parte Suplementar da Tabela II do Quadro Geral, ocupados, em
carater efetivo, respectivamente, por Lourenço Granato Junior,
Ruy de Oliveira, Blanche Pironnet Bezerra e Rogério dos Santos
Gomes.
Artigo 2.° - Ficam igualmente reclassificados na classe - H
- (inicial) da carreira de Tecnico de Laboratorio, Tabela III da
Parte Permanente do Quadro Geral, os seguintes cargos: um Fiscal
padrão numérico 11 (onze) do Quadro Provisório;
dois fiscais padrão numérico 9 (nove) do Quadro
Provisório e um servente, classe - D - da Parte Suplementar,
Tabela II do Quadro Geral, ocupados, respectivametnee, em carater
efetivo, por Rafael Gomes Ribeiro, Augusto Arantes Barreto,
Osório Pinheiro Machado e Alfredo de Oliveira.
Artigo 3.º - Fica tambem reclassificado, na carreira de
Biologista, classe - M -, Tabela III da Parte Permanente do Quadro
Geral, 1 (um) Tecnico de Laboratório, classe L, do mesmo Quadro
Geral, Parte e Tabela, ocupado em carter efetivo por João de
Azevedo Souza.
Artigo 4.º - Fica ainda reclassificado na carreira de
Veterinário, classe - K - (inicial), Tabela III da Parte
Permanente do Quadro Geral, um cargo de Veterinario do padrão
numerico dezoito, do Quadro Provisório, ocupado em certer
efetivo por Pedro Furtado Gouveia.
Artigo 5.º - As despesas com a execução do
presente Decreto-Lei correrão por conta da verba própria
ao orçamento vigente, suplementada oportunamente, se
necessário.
Artigo 6.º - Os funcionários abrangidos pelas
disposições deste Decreto-Lei terão os seus
titullos de nomeação apostilados pelo Departamento do
Serviço Publico.
Artigo 7.º - Este Decreto-Lei entrará em vigor
contrario data de sua publicação, revogadas as
disposições em
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Christiano Altenfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Cassio Vidigal
Antonio Cintra Gordinho
Francisco Morato
A. Almeida Junior
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 12 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.
DECRETO-LEI N. 15.691, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1946
Reclassifica os cargos que especifica e dá outras providências.
RETIFICAÇÕES
No artigo 1.° - Onde se lê: - "do Quadro Geral os seguintes carggos:"
Leia-se: - "do Quadro Geral os seguintes cargos:'"
No artigo 2.° - Onde se lê - "Ficam igualmente reclassificados"
Leia-se: - "Ficam igualmente reclassificados"
No artigo 2.° - Onde se lê: - "ocupados, respectivamtnee em caráter efetivo, por"
Leia-se: - "ocupados, respectivamente emcaráter eletivo, por"
No artigo 3.° - Onde se lê: - "ocupado em certer efetivo por"
Leia-se: - "ocupado em caráter efetivo por"
No artigo 5.° - Onde se lê - "da verba própria ao orçametno vigente,"
Leia-se: - "da verba própria do orçamento vigente,"
Leia-se a seguinte forma o artigo 7.°- "Este decreto-lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário".