DECRETO-LEI N. 15.695, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1946
Dispõe sôbre aquisição de imovel e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
por compra, pela quantia de Cr$ 2.677.224,50 (dois milhões
seiscentos e setenta e sete mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros e
cinquenta centavos), o imovel adiante caracterizado, pertencente a
Amadeu Sperandio, para instalação de estabelecimento de
ensino do Govêrno do Estado a saber: - edifícios e
respectivo terreno, com a área aproximada de 4.447,70 m2,
situados à rua Bom Pastor 1560 nesta Capital, e todo o material
neles existente, conforme planta, divisas, confrontações
e demais elementos constantes do processo relativo ao assunto, da
Secretaria da Educação (P-5.278/46 e P-83.893/45).
Artigo 2.º - As despesas com a execução
do presente Decreto-lei correrão por conta de crédito
especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 3.º - Este Decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de fevereiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A Alvieiãa Junior
Christiano Altenfelder Silva
Francisco Morato
Cassio Vidigal
Antonio Cintra Gordinho
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 12 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral