DECRETO-LEI N. 15.696, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1946

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica atribuido ao Batalhão Escola da Força Policial o Comando de Tenente Coronel, passando a ser exercido por major o cargo de Sub-Comandante.
Parágrafo único - Em consequência, considera-se desmembrado o cargo de Ajudante-Secretário dessa Unidade, cabendo o de Ajudante a um Capitão e o de Secretário a um 1.° Tenente.
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Francisco Morato
Antonio Cintra Gordinho
A. Almeida Junior
Christiano Altenfelder Silva
Cassio Vidigal
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 12 de fevereiro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.