Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 15.698, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1946

Dispõe sobre concessão de auxílio à Diretoria de Esportes

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido à Diretoria de Esportes do Estado de São Paulo o auxílio na importância de Cr$ 100.000,00 (com mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas com a realização do "X Campeonato dos Jogos do Interior".
Artigo 2.° - O auxílio de que trata o artigo anterior correrá por conta da verba 103-489 - Despesas Diversas - Subvenções, Contribuições e Auxílios - do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. Almeida Júnior
Francisco Morato
Christiano Altenfelder Silva
Cassio Vidigal
Antônio Cintra Gordinho
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 de fevereiro de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.




Retificação - Diário Oficial do Estado 01/03/1946, p. 1

DECRETO-LEI N. 15.698, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1946

Dispõe sobre concessão de auxilio à Diretoria de Esportes.


RETIFICAÇÃO


No artigo 1.o - Onde se lê: - "na importância da Cr$ 100.000,00 (com mil cruzeiros), para
Leia-se: - "na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para"