DECRETO-LEI N. 15.704, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1946

Reestrutura a carreira de Desenhista, suprime a carreira de Desenhista Auxiliar, e dá outras providências

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO  PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1.º - A carreira de Desenhista, da Tabela III da Parte Pemanente do Quadro Geral, passa a ter a seguinte estrutura:
20 cargos da classe M;
30 cargos da classe L;
40 cargos da classe K;
55 cargos da classe J; e
60 cargos da classe l
Artigo 2.º - Os atuais ocupantes de cargos das classe K e J da carreira de Desenhista passam à classe M da carreira reestruturada; os da classe I, à classe L; os da classe H à classe K; os da classe G à classe J; na classe I da carreira reestruturada, ficam incorporados os ocupantes de cargos das classes C, D, E e F da carreira de Desenhista Auxiliar, da Tabela II da Parte Suplementar, que fica suprimida.
Artigo 3.º - Os ocupantes dos cargos da carreira de Desenhista reestruturada por este Decreto-Lei não terão direito ao abono provisório de que trata o Decreto-Lei n.º 14.938, de 17 de agosto de 1945.
Artigo 4.º - Os funcionários abrangidos por êste Decreto-lei terão seus títulos apostilados pelos Secretários de Estado ou dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao chefe do Govêrno, conforme a lotação dos cargos.
Artigo 5.º - As despesas com a execução do presente Decreto-lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente; suplementadas se necessário.
Artigo 6.º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Cassio Vidigal
Christiano Alterfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Antonio Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 de fevereiro de 1946.

Cassiano Ricardo 
Diretor Geral