DECRETO-LEI N. 15.704, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1946
Reestrutura a carreira de Desenhista, suprime a carreira de Desenhista Auxiliar, e dá outras providências
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1.º - A carreira de Desenhista, da Tabela III da Parte Pemanente do Quadro Geral, passa a ter a seguinte estrutura:
20 cargos da classe M;
30 cargos da classe L;
40 cargos da classe K;
55 cargos da classe J; e
60 cargos da classe l
Artigo 2.º - Os atuais ocupantes de cargos das classe K e J
da carreira de Desenhista passam à classe M da carreira
reestruturada; os da classe I, à classe L; os da classe H
à classe K; os da classe G à classe J; na classe I
da carreira reestruturada, ficam incorporados os ocupantes de cargos
das classes C, D, E e F da carreira de Desenhista Auxiliar, da
Tabela II da Parte Suplementar, que fica suprimida.
Artigo 3.º - Os ocupantes dos cargos da carreira de
Desenhista reestruturada por este Decreto-Lei não terão
direito ao abono provisório de que trata o Decreto-Lei n.º
14.938, de 17 de agosto de 1945.
Artigo 4.º - Os funcionários abrangidos por
êste Decreto-lei terão seus títulos
apostilados pelos Secretários de Estado ou dirigentes de
órgãos diretamente subordinados ao chefe do
Govêrno, conforme a lotação dos cargos.
Artigo 5.º - As despesas com a execução do
presente Decreto-lei correrão à conta das verbas
próprias do orçamento vigente; suplementadas se
necessário.
Artigo 6.º - Este Decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato
Cassio Vidigal
Christiano Alterfelder Silva
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Antonio Cintra Gordinho
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 13 de fevereiro de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral