DECRETO-LEI N. 15.776, DE 27 DE ABRIL DE 1946
Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 1.522.200,00
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, ao
Conselho Administrativo do Estado, um crédito especial de Cr$
1.522.200,00 (um milhão, quinhentos e vinte e dois mil e
duzentos cruzeiros), destinado a atender ao pagamento das seguintes
despesas:
a) Subsídios dos srs. Conselheiros, dos meses de março a dezembro do corrente ano (conforme portaria n. 11.725, de 4 de abril de 1946, do Ministério da Justiça) b) Representações dos meses de março a dezembro do corrente ano (conforme tabela aprovada): I - Presidente e Conselheiros II - Gabinete da Presidencia e Diretoria Geral c) Funções gratificadas substituições, diárias, prestação de serviços extraordinários e outras gratificações, do pessoal fixo e do pessoal variável. d) Aquisição de material permanente e) Compra de material de consumo f) Despesas Diversas TOTAL |
CR$ 221.838,20 53.308,00 |
CR$ 438.853,80 275.146,20 329.200,00 35.000,00 234.000,00 210.000,00 1.522.200,00 |
Parágrafo único -
O valor do crédito referido neste artigo será coberto com
os recursos provenientes do produto de operações de
crédito.
Artigo 2.° - O Conselho Administrativo do Estado fica
autorizado a movimentar as seguintes dotações
orçamentárias:
0 103| 0 103|8 03.4 400 411 412 416 432 0 201 0 201|3.03.0 011 0 201|8.03 1 101 |
GABINETE DO CHEFE DO GOVERNO
Despesas Diversas (ext. C.A.E.) Gastos em Geral Água, Gás e Energia Elétrica Limpeza e Higiene Aluguéis de imóveis Telefones DEPARTAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO Pessoal Fixo Vencimentos do Quadro Pessoal Variável Mensalistas TOTAL |
CR$ 30.000,00 12.000.00 30.000,00 156.360,00 13.000,00 2.385.600.00 342.800,00 |
CR$ 241.360,00 2.720.400,00 2.969.760,00 |
Artigo 3.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1943.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 27 de abril de 1946.
Casssiano Ricardo - Diretor Geral.