DECRETO-LEI N. 15.776, DE 27 DE ABRIL DE 1946

Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 1.522.200,00

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, ao Conselho Administrativo do Estado, um crédito especial de Cr$ 1.522.200,00 (um milhão, quinhentos e vinte e dois mil e duzentos cruzeiros), destinado a atender ao pagamento das seguintes despesas:


a) Subsídios dos srs. Conselheiros, dos meses de março a dezembro do corrente ano (conforme portaria n. 11.725, de 4 de abril de 1946, do Ministério da Justiça)

b) Representações dos meses de março a dezembro do corrente ano (conforme tabela aprovada):
I - Presidente e Conselheiros
II - Gabinete da Presidencia e Diretoria Geral
c) Funções gratificadas substituições, diárias, prestação de serviços extraordinários e outras gratificações, do pessoal fixo e do pessoal variável.
d) Aquisição de material permanente
e) Compra de material de consumo
f) Despesas Diversas

TOTAL
CR$



221.838,20

53.308,00







 CR$

438.853,80


275.146,20



329.200,00
35.000,00
234.000,00
210.000,00

1.522.200,00
    

Parágrafo único - O valor do crédito referido neste artigo será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito.
Artigo 2.° - O Conselho Administrativo do Estado fica autorizado a movimentar as seguintes dotações orçamentárias:  

0 103|
0 103|8 03.4
400
411
412
416
432

0 201
0 201|3.03.0
011
0 201|8.03 1
101

GABINETE DO CHEFE DO GOVERNO
Despesas Diversas (ext. C.A.E.)
Gastos em Geral
Água, Gás e Energia Elétrica
Limpeza e Higiene
Aluguéis de imóveis
Telefones


DEPARTAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO
Pessoal  Fixo
Vencimentos do Quadro
Pessoal Variável
Mensalistas

TOTAL 
CR$

30.000,00
12.000.00
30.000,00
156.360,00
13.000,00




2.385.600.00

342.800,00

CR$





241.360,00






2.720.400,00


2.969.760,00

Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1943.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 27 de abril de 1946.

Casssiano Ricardo - Diretor Geral.