DECRETO-LEI N. 15.818, DE 23 DE MAIO DE 1946
Restabelece cargos que especifica e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica integrado na Tabela I, da Parte
Suplementar, do Quadro Geral, e lotado no Departamento de
Comunicação e Serviço de Rádio Patrulha, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, 1 (um) cargo de Diretor, padrão "N"', o qual,
por omissão, deixou de ser incluido na referida tabela, pelo
decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Artigo 2.° - São restabelecidos com a
denominação de "Professor" e incluidos na Tabela I, da
Parte Suplementar, do Quadro do Ensino, a que se refere o decreto-lei
n. 15.005, de 4 de setembro de 1945, com os vencimentos atualmente
percebidos pelos respectivos ocupantes, os seguintes cargos que vinham
sendo exercidos por funcionários adidos, e que não
constaram das tabelas anexas ao decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto
de 1944:
a) 1 (um) de Professor, padrão "F", ocupado por Alice de Paula,
lotado no Departamento de Educação, da Secretaria da
Educação e Saude Pública; e
b) 3 (três) do Professor, padrão "B", ocupados por Eugenio
Mario Lucchesi, João Marcondes Guimarães e Maria America
Valim de Carvalho Aranha, lotados no Colégio Estadual e Escola
Normal Conselheiro Rodrigues Alves, de Guaratinguetá, do
Departamento de Educação, da Secretaria da
Educação e Saude Pública.
§ 1.º - Aplica-se aos cargos restabelecidos por este
artigo a disposição do art. 7.º e §
único, do decreto-lei n. 15.699, de 13 de fevereiro do 1945.
§ 2.º - Para efeito do disposto no parágrafo
anterior, deverá a Secretaria da Educação e Saude
Pública, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação, do presente decreto-lei, propor ao
Departamento do Serviço Público a
reclassificação dos cargos de que trata este artigo,
tendo em vista a natureza das atribuições que vêm
sendo exercidas pelos seus respectivos ocupantes.
Artigo 3.º - Os titulos de nomeação dos
ocupantes dos cargos abrangidos por este decreto-lei serão
apostilados pelos respectivos Secretários de Estado.
Artigo 4.º - A despesa com a execução do
presente decreto-lei correrá a conta das verbas próprias
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, oportunamente,
se necessário.
Artigo 5.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 23 de maio de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.