DECRETO-LEI N. 15.832, DE 4 DE JUNHO DE 1946
Dispõe sobre isenção de impostos à U. N. R. R. A., na Estância de Socorro.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - É concedida isenção de
impostos à Administração de Assistência e
Reabilitação das Nações Unidas (United
Nations Relief and Rehabilitation Administration - U. N. R. R. A.), e
ao pessoal dessa organização em funções no
território da Estância de Socorro.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 4 de junho de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.