DECRETO-LEI N. 15.832, DE 4 DE JUNHO DE 1946

Dispõe sobre isenção de impostos à U. N. R. R. A., na Estância de Socorro.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - É concedida isenção de impostos à Administração de Assistência e Reabilitação das Nações Unidas (United Nations Relief and Rehabilitation Administration - U. N. R. R. A.), e ao pessoal dessa organização em funções no território da Estância de Socorro.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 4 de junho de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.