DECRETO-LEI N. 15.833, DE 4 DE JUNHO DE 1946

Dispõe sôbre isenção de impostos à U.N.R.R.A., na Estância de Ibirá.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º - É concedida isenção de impostos à Administração de Assistência e Reabilitação das Nações Unidas (United Nations Relief and Rehabilitation Admmistration - U. N. R. R. A.), e ao pessoal dessa organização em funções no território da Estância de Ibirá.
Art. 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revegadas as disposições em contário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 4 de junho de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral