DECRETO-LEI N. 15.833, DE 4 DE JUNHO DE 1946
Dispõe sôbre isenção de impostos à U.N.R.R.A., na Estância de Ibirá.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
DECRETA:
Art. 1.º - É concedida isenção de
impostos à Administração de Assistência e
Reabilitação das Nações Unidas (United
Nations Relief and Rehabilitation Admmistration - U. N. R. R. A.), e ao
pessoal dessa organização em funções no
território da Estância de Ibirá.
Art. 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revegadas as disposições
em contário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 4 de junho de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral