DECRETO-LEI N. 15.850, DE 19 DE JUNHO DE 1946
Dispõe sobre majoração de vencimentos na Força Policial do Estado.
O INTERVENTOR FFDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art.
6.º, n. V, do decreto-lei federal n.1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - A partir de 1.º de junho de 1946, os
vencimentos mensais dos oficiais e praças da Força Policial do
Estado passarão a ser os seguintes:
Artigo 2.º - Fica elevada para Cr$ 5.000,00 (cinco mil
cruzeiros), a contar da mesma data, a gratificação
prevista para o Comandante Geral, na letra "a", do art. 105, do Código
de Vencimentos e Vantagens, baixado pelo decreto n. 15.620, de 29 de janeiro de 1946.
Artigo 3.º - As despesas resultantes da
execução deste decreto-lei correrão pelas verbas
próprias consignadas no orçamento, reforçadas se necessário.
Artigo 4.º - A partir da data mencionada no art. 1.º, ficam
revogados o decreto-lei n. 15.266, de 5 de dezembro de 1945, e os arts.
85, 86, 87, 88, 101 e 102 e respectivos parágrafos do Código de
Vencimentos e Vantagens (decreto n. 15.620, de 29 de janeiro de 1946).
Artigo 5.º - Aos oficiais reformados durante a vigência do
decreto-lei n. 15.266 ou que se reformarem nas mesmas
condições, fica assegurado o direito de se computar no
cálculo de seus proventos de reforma o abono que esse diploma
lhes concedera.
Artigo 6.º - O parágrafo único, do art. 3.º, do decreto n.
14.827, de 3 de julho de 1945, passa a ter a seguinte
redação, ainda a partir de 1.º de junho do corrente ano:
"Parágrafo único - O salário de família será concedido aos
componentes, na razão de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) mensais
por dependente que exceder a dois, aplicando-se, no que couberem as
normas e regras de execução instituidas pelos decretos-leis federais
ns. 5.976, de 10 e 6.022, de 23, ambos de novembro de 1943".
Artigo 7.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 19 de junho de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.