DECRETO-LEI N. 15.869, DE 2 DE JULHO DE 1946
Dispõe sobre
isenção de impostos à U.N.R. R. A., na
Estância de São José dos Campos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Estância de São José
dos Campos autorizada a conceder isenção de impostos
à Administração de Assistência e
Reabilitação das Nações Unidas (United
Nations Relief and Rehabilitation Administration - U.N.R.R.A.), e ao
pessoal dessa organização em funções no
território do Município.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES,
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 2 de julho de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.