DECRETO-LEI N. 15.899, DE 16 DE JULHO DE 1946

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorlzada a adquirir por doação, da Prefeitura Municipal de Avanhadava, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, destinado à construção de um prédio para as dependências policiais locais, a saber: um terreno de forma quadrada, com a área de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), compreendendo a quadra formada pelas ruas Marechal Deodoro, Progresso, das Indústrias e Paulista.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 16 de julho de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.