DECRETO-LEI N. 15.914, DE 20 DE JULHO DE 1946

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em doação, da Associação Regional dos Lavradores e Criadores de Araguaçú, o terreno situado na Vila Industrial da cidade e comarca de Araguaçú, Estado de São Paulo, com a área de 4.530.00 m2 (quatro mil quinhentos e trinta metros quadrados) e destinado à construção de um Posto de Sementes para o Departamento da Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, com as seguintes divisas e confrontações: tem começo num ponto tomado no alinhamento da avenida S. João com terrenos da rua n. 10, do arruamento da Vila industrial, de proprirdade do sr. Domingos Paulino Vieira, seguindo daí, com rumo, de 69° NO e 73,80 m (setenta e tres metros e oitenta centimetros) até encontrar os terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana, confrontando com a referida rua n. 10; daí prossegue, com rumo de 9º26' SE e 142,40 m (cento e quarenta e dois metros e quarenta centímetros), confrontando com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana, até encontrar o alinhamento da avenida S. João; daí finalmente, vão com rumo de 21º46' NE 122,80m (cento e vinte e dois metros e oitenta centímetros), até o ponto onde começou, confrontando com a referida avenida S. João.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 20 de julho de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Theodureto de Camargo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 20 de julho de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.