DECRETO-LEI N. 15.922, DE 26 DE JULHO DE 1946
Aprova o acordo celebrado em 18 de julho de 1946, entre o Governo Federal e o Governo do Estado.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.°, n. V, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado e fazendo parte integrante deste
Decreto-lei, o acordo celebrado em 18 de julho de 1946, entre o Governo
Federal e o Governo do Estado.
Artigo 2.° - Esto Decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 26 de julho de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.