DECRETO-LEI N. 15.934, DE 9 DE AGOSTO DE 1946
Subordina, em caráter de experiência, a Escola Profissional Agrícola Industrial Mista Cônego José Bento, de Jacareí, à Diretoria Geral do Departamento do Serviço Social, da Secretaria da Justiça.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - A Escola Profissional Agrícola
Industrial Mista Cônego José Bento, de Jacareí,
subordinada à Superintendência do Ensino Profissional, da
Secretaria da Educação e Saúde Pública,
passa a subordinar-se, em carater de experiência, com todas as
suas verbas Corpo Diretor e servidores à Diretoria Geral do
Departamento do Serviço Social, da Secretaria da Justiça
e Negócios do Interior, para o fim constante deste decreto-lei.
§ 1.° - A partir de julho do corrente ano, a Escola
receberá menores de 9 (nove) a 16 (dezesseis) anos encaminhados
pela Diretoria do Serviço Social, ministrando-lhes
instrução de acordo com as suas capacidades,
Primária, e Média Profissional, respectivamente, de 4
(quatro) e 3 (três) anos.
§ 2.° - A instrução Primária
obedecerá aos moldes da dos Grupos Escolares Rurais do Estado, e
a Profissional, com 2 (dois) ciclos - Agrícola e de
Preparação Doméstica - seguirá, no que for
aplicavel, o programa da Secção Feminina das atuais
Escolas Profissionais Agrícolas do Estado.
Artigo 2.° - Fica assegurado aos atuais alunos da Escola
Profissional Agrícola, de Jacareí, a
continuação do curso, com as suas transferências,
como internos, para outras Escolas de ensino idêntico, no Estado.
Artigo 3.° - Durante esse período experimental,
serão processados estudos no sentido de ser a Escola
Profissional de Jacareí, se a prática assim o aconselhar,
transformada em um Educandário Feminino de
habilitação para as atividades da vida rural.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de agosto de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 9 de agosto de 1946.
Raul de Carvalho Guerra,
pelo Diretor Geral.