DECRETO-LEI N. 15.934, DE 9 DE AGOSTO DE 1946

Subordina, em caráter de experiência, a Escola Profissional Agrícola Industrial Mista Cônego José Bento, de Jacareí, à Diretoria Geral do Departamento do Serviço Social, da Secretaria da Justiça.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - A Escola Profissional Agrícola Industrial Mista Cônego José Bento, de Jacareí, subordinada à Superintendência do Ensino Profissional, da Secretaria da Educação e Saúde Pública, passa a subordinar-se, em carater de experiência, com todas as suas verbas Corpo Diretor e servidores à Diretoria Geral do Departamento do Serviço Social, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, para o fim constante deste decreto-lei.
§ 1.° - A partir de julho do corrente ano, a Escola receberá menores de 9 (nove) a 16 (dezesseis) anos encaminhados pela Diretoria do Serviço Social, ministrando-lhes instrução de acordo com as suas capacidades, Primária, e Média Profissional, respectivamente, de 4 (quatro) e 3 (três) anos.
§ 2.° - A instrução Primária obedecerá aos moldes da dos Grupos Escolares Rurais do Estado, e a Profissional, com 2 (dois) ciclos - Agrícola e de Preparação Doméstica - seguirá, no que for aplicavel, o programa da Secção Feminina das atuais Escolas Profissionais Agrícolas do Estado.
Artigo 2.° - Fica assegurado aos atuais alunos da Escola Profissional Agrícola, de Jacareí, a continuação do curso, com as suas transferências, como internos, para outras Escolas de ensino idêntico, no Estado.
Artigo 3.° - Durante esse período experimental, serão processados estudos no sentido de ser a Escola Profissional de Jacareí, se a prática assim o aconselhar, transformada em um Educandário Feminino de habilitação para as atividades da vida rural.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de agosto de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 9 de agosto de 1946.

Raul de Carvalho Guerra, 
pelo Diretor Geral.