DECRETO-LEI N. 15.937, DE 9 DE AGOSTO DE 1946

Dispõe sobre concessão de auxílio e dá outras providências.

Código Local: - 12 - Auxílios Especiais.
Código Geral: - 8-98-4 - Despesa - Encargos Diversos - Subvenções, Contribuições e Auxílios em Geral - Despesas Diversas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - É o Governo do Estado autorizado a conceder, no presente exercício, o auxilio de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) à Reitoria da Universidade de São Paulo, destinado ao pagamento de despesas com a conclusão das obras e compra de mobiliário da Faculdade de Direito da mesma Universidade.
Artigo 2.º - A fim de ocorrer às despesas com a execução do presente decreto-lei, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Reitoria da Universidade de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de agosto de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 9 de agosto de 1946.

Raul de Carvalho Guerra,
pelo Diretor Geral.