DECRETO-LEI N. 15.937, DE 9 DE AGOSTO DE 1946
Dispõe sobre concessão de auxílio e dá outras providências.
Código Local: - 12 - Auxílios Especiais.
Código Geral: - 8-98-4 - Despesa - Encargos Diversos -
Subvenções, Contribuições e Auxílios
em Geral - Despesas Diversas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - É o Governo do Estado autorizado a
conceder, no presente exercício, o auxilio de Cr$ 1.500.000,00
(um milhão e quinhentos mil cruzeiros) à Reitoria da
Universidade de São Paulo, destinado ao pagamento de despesas
com a conclusão das obras e compra de mobiliário da
Faculdade de Direito da mesma Universidade.
Artigo 2.º - A fim de ocorrer às despesas com a
execução do presente decreto-lei, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda, à Reitoria da Universidade de São
Paulo, um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão
e quinhentos mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar.
Artigo 3.° - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de agosto de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 9 de agosto de 1946.
Raul de Carvalho Guerra,
pelo Diretor Geral.