DECRETO-LEI N. 15.964, DE 14 DE AGOSTO DE 1946
Cria, no Serviço Social de Menores, do Departamento de Serviço Social, o Instituto Modelo Feminino de Menores, da Capital.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado, no Serviço Social de
Menores do Departamento de Serviço Social, da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, o Instituto Modelo
Feminino de Menores, da Capital.
Artigo 2.° - O Instituto Modelo Feminino de Menores, da
Capital, terá pessoal técnico necessário ao
desenvolvimento de seus serviços, o qual residirá
obrigatoriamente na sede do Instituto.
Artigo 3.° - As despesas resultantes da
execução deste decreto-lei correrão à conta
das verbas da Diretoria Geral do Departamento do Serviço Social
e suas dependências, que forem julgadas adequadas pela Secretaria
da Justiça e Negócios do Interior, verbas essas que
serão suplementadas oportunamente, se necessário.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de agosto de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de agosto de 1946.
Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, substituto.