DECRETO-LEI N. 15.973, DE 19 DE AGOSTO DE 1946
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 949.000,00.
CÓDIGO LOCAL - 14 - Indenizações.
CÓDIGO GERAL - 8.92.4 - Despesa - Encargos Diversos -
Indenizações, Reposições e
Restituições - Despesas Diversas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto à Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda o crédito especial de Cr$ 949.000,00
(novecentos e quarenta e nove mil cruzeiros), destinado a ocorrer
às despesas com o pagamento à firma Robin Antonio Calil e
Irmãos, de Ribeirão Preto, da indenização
dos prejuizos sofridos por depredações em seus
estabelecimentos, ocorridos no dia 12 de junho de 1945.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de agosto de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 19 de agosto de 1946.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substituto.