DECRETO-LEI N. 15.973, DE 19 DE AGOSTO DE 1946

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 949.000,00.

CÓDIGO LOCAL - 14 - Indenizações.
CÓDIGO GERAL - 8.92.4 - Despesa - Encargos Diversos - Indenizações, Reposições e Restituições - Despesas Diversas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda o crédito especial de Cr$ 949.000,00 (novecentos e quarenta e nove mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com o pagamento à firma Robin Antonio Calil e Irmãos, de Ribeirão Preto, da indenização dos prejuizos sofridos por depredações em seus estabelecimentos, ocorridos no dia 12 de junho de 1945.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de agosto de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 19 de agosto de 1946.

Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substituto.