DECRETO-LEI N. 16.001, DE 30 DE AGOSTO DE 1946
Dispõe sobre reestruturação da carreira de Garagista.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - A carreira de Garagista, da Tabela II, da Parte
Suplementar, do Quadro Geral, fica alterada de conformidade com a
tabela anexa.
Artigo 2.º - Os atuais ocupantes de cargos da carreira referida no
artigo anterior ficam enquadrados na carreira reestruturada por este
decreto-lei como segue:
a) os da classe H passam passam a pertencer à classe K;
b) os da classe F passam para a classe J;
c) os da classe E passam para a classe I.
Artigo 3.º - Nos cargos da classe H da carreira reestrutrada ficam
reclassificados os ocupantes dos atuais cargos de Garagista, do Quadro
Provisório.
Artigo 4.º - A reclassificação referida no art. 3.º
respeitará a situação de interinidade ou
efetividade em que se encontre o funcionário do Quadro
Provisório, de acordo com o disposto nos decretos-leis ns. 15.297
de 12 de dezembro de 1945, e 15.400, de 27 de dezembro de 1945,
ficando os interinos sujeitos, para efetivação, às
condições estabelecidas no art. 3.º do citado decreto-lei
n. 15.400.
Artigo 5.º - Serão declarados extintos pelo Chefe do Governo os
cargos do Quadro Provisório de que trata o presente decreto-lei.
Artigo 6.º
- Os funcionários abrangidos por este
decreto-lei, perderão o direito ao abono a que se refere o
Decreto-lei n. 14.938, de 17 de agosto de 1945, e terão os seus
títulos apostilados pelos respectivos Secretários de
Estado, publicando-se apostilas no órgão oficial.
Artigo 7.º - A despesa decorrente da execução deste
decreto-lei correrá à conta das verbas próprias do
orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se
necessário.
Artigo 8.º - Este decreto-lei entrará em vigor a partir de 1.º
de julho do corrente ano, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agosto de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria so Govêrno, aos 30 de agosto de 1946.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, subst.