DECRETO-LEI N. 16.007, DE 2 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Avanhandava, o imovel abaixo caracterizado, destinado à construção de prédio para o Grupo Escolar local, a saber: um terreno de forma irregular, com a area de 6.667,00 m2 (seis mil seiscentos e sessenta e sete metros quadrados), com as divisas e confrontações que se seguem: começam no alinhamento da rua 15 de Novembro junto à divisa da propriedade de José Augusto dos Reis: seguem pela citada rua na extensão de 56,70 m (cinquenta e seis metros e setenta centímetros), até a divisa com propriedade de José Ferreira Leite: daí, defletindo 99° à esquerda, seguem na extensão de 107 m (cento e sete metros), confrontando com a referida propriedade e com propriedade de Jaime Salles Pupo; daí, defletindo 90° à esquerda, seguem a extensão de 81,70 m (oitenta e um metros e setenta centímetros), confrontando com propriedade de Jaime Salles Pupo e com a rua que formava um dos lados da praça Barão do Rio Branco; daí, defletindo 90° à esquerda, seguem na extensão de 12 m (doze metros), atravessando à rua até o alinhamento oposto da mesma; daí, defletindo 90° à esquerda, seguem pelo citado alinhamento na extensão de 25 m (vinte e cinco metros), confrontando com próprio estadual; daí, defletindo 90º à direita,seguem na extensão de 33 m (trinta e três metros) até o alinhamento da rua que formava o outro lado da praça, confrontando com próprio estadual; daí, defletindo 90° à direita, seguem pelo citado alinhamento na extensão de 25 m (vinte e cinco metros), confrontando ainda com o próprio estadual; daí, defletindo 90° à esquerda, seguem na extensão de 12 m (doze metros) atravessando a rua, até o alinhamento oposto da mesma; daí, defletindo 90º à esquerda, seguem pelo citado alinhamento, na extensão de 25 m (vinte e cinco metros), confrontando com propriedade de José Augusto dos Reis; daí defletindo 90º á direita, seguem na extensão de 50 m (cinqüenta metros), até o alinhamento da rua 15 de Novembro, no ponto de partida, confrontando com propriedade de José Augusto dos Reis.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plínio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 2 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, subst.