DECRETO-LEI N. 16.007, DE 2 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de
Avanhandava, o imovel abaixo caracterizado, destinado à
construção de prédio para o Grupo Escolar local, a
saber: um terreno de forma irregular, com a area de 6.667,00 m2 (seis
mil seiscentos e sessenta e sete metros quadrados), com as divisas e
confrontações que se seguem: começam no
alinhamento da rua 15 de Novembro junto à divisa da propriedade
de José Augusto dos Reis: seguem pela citada rua na
extensão de 56,70 m (cinquenta e seis metros e setenta
centímetros), até a divisa com propriedade de José
Ferreira Leite: daí, defletindo 99° à esquerda,
seguem na extensão de 107 m (cento e sete metros), confrontando
com a referida propriedade e com propriedade de Jaime Salles Pupo;
daí, defletindo 90° à esquerda, seguem a
extensão de 81,70 m (oitenta e um metros e setenta
centímetros), confrontando com propriedade de Jaime Salles Pupo
e com a rua que formava um dos lados da praça Barão do
Rio Branco; daí, defletindo 90° à esquerda, seguem na
extensão de 12 m (doze metros), atravessando à rua
até o alinhamento oposto da mesma; daí, defletindo
90° à esquerda, seguem pelo citado alinhamento na
extensão de 25 m (vinte e cinco metros), confrontando com
próprio estadual; daí, defletindo 90º à
direita,seguem na extensão de 33 m (trinta e três metros)
até o alinhamento da rua que formava o outro lado da
praça, confrontando com próprio estadual; daí,
defletindo 90° à direita, seguem pelo citado alinhamento na
extensão de 25 m (vinte e cinco metros), confrontando ainda com
o próprio estadual; daí, defletindo 90° à
esquerda, seguem na extensão de 12 m (doze metros) atravessando
a rua, até o alinhamento oposto da mesma; daí, defletindo
90º à esquerda, seguem pelo citado alinhamento, na
extensão de 25 m (vinte e cinco metros), confrontando com
propriedade de José Augusto dos Reis; daí defletindo
90º á direita, seguem na extensão de 50 m
(cinqüenta metros), até o alinhamento da rua 15 de
Novembro, no ponto de partida, confrontando com propriedade de
José Augusto dos Reis.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plínio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 2 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, subst.