DECRETO-LEI N. 16.014, DE 2 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sobre reestruturação da carreira de Operador de Raios X.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. 5, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanete,
do Quadro Geral, a carreira de Operador de Raios X, da Tabela II, da
Parte Suplementar, do Quadro Geral, com a estrutura constante da tabela
anexa.
Artigo 2.° - Os atuais ocupantes de cargos da carreira referida
no artigo precedente ficam enquadrados na carreira modificada por este
decreto-lei nesta conformidade:
a) os da classe G e F passam a pertencer à classe J; e
b) os da classe E passam para a classe I.
Artigo 3.° - Nos cargos da classe inicial da carreira
reestruturada ficam reclassificados os ocupantes de cargos de operador
de Raios X, do Quadro Provisório de acordo com a tabela anexa.
§ 1.° - A reclassificação
respeitará a situação de interinidade ou efetividade em que se encontre
o funcionário no Quadro Provisório, de acordo com o disposto nos
Decretos-leis ns. 15.297, de 12 de dezembro de 1945 e 15.400 de 27 de
dezembro de 1945, ficando os interinos sujeitos, para efetivação, às
condições estabelecidas no artigo 3.° do citado Decreto-lei n. 15.400.
§ 2.° - Serão declarados extintos pelo Chefe do Governo os cargos do Quadro Provisório de que trata este artigo.
Artigo 4.° - Os funcionários
abrangidos por este decreto-lei perderão o direito ao abono de que
trata o Decreto-lei n. 14.938, de 17 de agosto de 1945 e terão os seus
títulos apostilados pelos respectivos Secretários de Estado,
publicando-se as apostilas no órgão oficial.
Artigo 5.º - A despesa decorrente da execução deste decreto-lei
correrá à conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas
oportunamente, se necessário.
Artigo 6.º - Este decreto-lei entrará em vigor a
partir de 1.º de julho do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria Governo, aos 2 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra, Diretor Geral, Subst.