DECRETO-LEI N. 16.019, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sobre disponibilidade remunerada e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ser calculado com base no padrão o provento da disponibilidade remunerada no cargo de Professor Catedrático, em que se encontram os drs. José Ribeiro de Oliveira Neto, Lino Rocha Leão e Garcia Neves de Macedo Forjaz, de acordo com o art. 2.º do decreto-lei n. 15.317, de 19 de dezembro de 1945, e o art. 2.º do decreto-lei n. 15.602, de 26 de janeiro de 1946.
Parágrafo único - Serão apostilados na forma e para os fins deste artigo, pelo Departamento do Serviço Público da Secretaria do Governo, os titulos de nomeação desses funcionários.
Artigo 2.º - Fica excluido do parágrafo único do art. 4.º do decreto-lei n. 15.699, de 13 de fevereiro de 1946 1 (um) cargo da classe L, da carreira de Médico da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, que foi reclassificado como Professor Catedrático, padrão P, da Tabela I, da Parte Suplementar, do Quadro do Ensino, e relotado na Diretoria Geral do Departamento de Saude, da Secretaria da Educação e Saude Pública, pelo decreto 15.999, de 22 de maio de 1946, fazendo-se a necessária supressão na Tabela Anexa ae referido decreto-lei n. 15.699.
Artigo 3.º - O dr. Cassio Adeodato Azevedo Motta Magalhães, cujo cargo efetivo de Professor Catedrático fora transformado no cargo de médico, classe L, referido no artigo anterior, enquanto não for aproveitado nos termos do art. 4.º do decreto n. 7.016, de 15 de março de 1935, considera-se em disponibilidade remunerada no cargo de Professor Catedrático, padrão P, na conformidade do disposto no art. 3.º do decreto n. 6.809, de 5 de novembro de 1934, situação mantida pelo art. 3.º do decreto n. 8.806, de 13 de dezembro de 1937.
Parágrafo único - Será apostilado na forma e para os fins deste artigo, pelo Departamento do Serviço Público da Secretaria do Governo, o titulo de nomeação do funcionário nele referido.
Artigo 4.º - As despesas com execução deste decreto-lei correrão a conta das verba: próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente, se necessário.
Artigo 5.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 3 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, subst.