DECRETO-LEI N. 16.033, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sobre criação de cargo

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado, na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral, a que alude o decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, 1 (um) cargo de Técnico Industrial, padrão "K".
Parágrafo único - As condições de provimento do cargo a que se refere este artigo são as mesmas previstas para cargo de igual denominação no § 1.°, do art. 39, do decreto-lei n.13.941, de 14 de abril de 1944.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão pela verba própria do orçamento, suplementada, se necessário.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Theodureto de Camargo.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 3 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, subst.