DECRETO-LEI N. 16.033, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sobre criação de cargo
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art.
6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado, na Tabela II, da Parte Permanente,
do Quadro Geral, a que alude o decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto
de 1944, 1 (um) cargo de Técnico Industrial, padrão "K".
Parágrafo único - As condições de
provimento do cargo a que se refere este artigo são as mesmas
previstas para cargo de igual denominação no §
1.°, do art. 39, do decreto-lei n.13.941, de 14 de abril de 1944.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão pela verba própria do
orçamento, suplementada, se necessário.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Theodureto de Camargo.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 3 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, subst.