DECRETO-LEI N. 16.034, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sobre relotação de cargo e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 7.°, n. 1, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta.
Artigo 1.° - Fica relotado na Escola Prática de Agricultura "José Bonifácio", da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um (1) cargo de Auxiliar de Escritório do padrão numérico 9, do Quadro Provisório, do qual é ocupante interino o sr. Antonio Baptista Junior, lotado no Serviço de Imigração e Colonização da mesma Secretaria.
Artigo 2.° - Até que se faça o reajustamento orçamentário o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de freqüência encaminhado ao Serviço de Imigração e Colonização pela Escola Prática de Agricultura "José Bonifácio" da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata este Decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura, Indústria e Comércio e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Theodureto de Camargo.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 3 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substituto.