DECRETO-LEI N. 16.034, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sobre relotação de cargo e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art.
7.°, n. 1, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta.
Artigo 1.° - Fica relotado na Escola Prática de
Agricultura "José Bonifácio", da Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comércio, um (1) cargo de
Auxiliar de Escritório do padrão numérico 9, do
Quadro Provisório, do qual é ocupante interino o sr.
Antonio Baptista Junior, lotado no Serviço de
Imigração e Colonização da mesma
Secretaria.
Artigo 2.° - Até que se faça o reajustamento
orçamentário o funcionário relotado por este
Decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de
freqüência encaminhado ao Serviço de
Imigração e Colonização pela Escola
Prática de Agricultura "José Bonifácio" da
Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata
este Decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura, Indústria e Comércio e a apostila publicada
no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Theodureto de Camargo.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 3 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substituto.