DECRETO-LEI N. 16.051, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 11.383.990,80.

Código Local: - 13 - Despesas de Exercicios Findos.
Código Geral: - 8.7.8 - Despesa - Divida Pública - Flutuante - Exercicios Findos. 

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um credito especial de Cr$ 11.383.990,80 (onze milhões, trezentos e oitenta e três mil, novecentos e noventa cruzeiros e oitenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em exercícios anteriores pelas diversas repartições e que se acham relacionadas no processo n. G-ll.309-46, da mesma Secretaria.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto, que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.°
- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 9 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra 
Diretor Geral, substituto.