DECRETO-LEI N. 16.051, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 11.383.990,80.
Código Local: - 13 - Despesas de Exercicios Findos.
Código Geral: - 8.7.8 - Despesa - Divida Pública - Flutuante - Exercicios Findos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
mesma Secretaria, um credito especial de Cr$ 11.383.990,80 (onze
milhões, trezentos e oitenta e três mil, novecentos e
noventa cruzeiros e oitenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento
de despesas realizadas em exercícios anteriores pelas diversas
repartições e que se acham relacionadas no processo n.
G-ll.309-46, da mesma Secretaria.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto, que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 9 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto.