DECRETO-LEI N. 16.054, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00.
CÓDIGO LOCAL - 1 - Instalação de Serviços Novos.
CÓDIGO GERAL - 8.00.2 - Despesa - Administração Geral - Legislativo - Material Permanente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria da Justica, um crédito especial de Cr$
1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado às
despesas com a aquisição de mobiliário e
instalações para a futura Assembléia Legislativa
do Estado.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação já verificado no corrente
exercício.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 9 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, subst.