DECRETO-LEI N. 16.054, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00.

CÓDIGO LOCAL - 1 - Instalação de Serviços Novos.
CÓDIGO GERAL - 8.00.2 - Despesa - Administração Geral - Legislativo - Material Permanente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justica, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado às despesas com a aquisição de mobiliário e instalações para a futura Assembléia Legislativa do Estado.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado no corrente exercício.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 9 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, subst.