DECRETO-LEI N. 16.055, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 1.000.000,00.

Código Local: - 5 - Defesa Econômica.
Código Geral: - 8.39.4 - Despesa - Encargos Diversos - Encargos Transitórios - Despesas Diversas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, com vigência até 31 de dezembro de 1947, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para ocorrer às despesas com o funcionamento dos seguintes serviços: da Comissão Estadual de Preços; de Distribuição e Controle de Farinha; de Distribuição e Controle de Açucar; de Racionamento do Pão; de Azeite e Oleos Alimenticios; e de Distribuição de Torta de Algodão Farelo e Farelinho.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 2.° - Alem dos serviços enumerados no artigo anterior destinar-se-á o presente crédito a fazer face às despesas resultantes do abastecimento, quer da Capital, quer do interior, que surgirem durante a vigência do mesmo crédito.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paudo, aos 9 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 9 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, subst.