DECRETO-LEI N. 16.055, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 1.000.000,00.
Código Local: - 5 - Defesa Econômica.
Código Geral: - 8.39.4 - Despesa - Encargos Diversos - Encargos Transitórios - Despesas Diversas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V,
do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, com
vigência até 31 de dezembro de 1947, um crédito
especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para
ocorrer às despesas com o funcionamento dos seguintes
serviços: da Comissão Estadual de Preços; de
Distribuição e Controle de Farinha; de
Distribuição e Controle de Açucar; de Racionamento
do Pão; de Azeite e Oleos Alimenticios; e de
Distribuição de Torta de Algodão Farelo e
Farelinho.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício.
Artigo 2.° - Alem dos serviços enumerados no artigo
anterior destinar-se-á o presente crédito a fazer face
às despesas resultantes do abastecimento, quer da Capital, quer
do interior, que surgirem durante a vigência do mesmo
crédito.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paudo, aos 9 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 9 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, subst.