DECRETO-LEI N. 16.057, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 20.880,00, na Prefeitura da Estâcia de Serra Negra.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância de Serra Negra, um crédito especial de Cr$ 20.880,00 (vinte mil oitocentos e oitenta cruzeiros), para pagamento, aos servidores municipais, do salário-familia, correspondente ao exercicio de 1946.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercicio.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 9 de  setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, substituto