DECRETO-LEI N. 16.057, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 20.880,00, na Prefeitura da Estâcia de Serra Negra.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de
abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura
Municipal da Estância de Serra Negra, um crédito especial
de Cr$ 20.880,00 (vinte mil oitocentos e oitenta cruzeiros), para
pagamento, aos servidores municipais, do salário-familia,
correspondente ao exercicio de 1946.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo financeiro transferido para este exercicio.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 9 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, substituto