DECRETO-LEI N. 16.066, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sobre venda de imovel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.° n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a vender, por intermédio da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado, e mediante concorrência pública, por preço de maior oferta e não inferior ao da avaliação, o terreno abaixo caracterizado: uma área de terras situada na vila Schistoff, distrito de paz e município de São Bernardo, 6.ª Circunscrição Imobiliária da comarca da Capital, com os seguintes limites e confrontações: começam na divisa do lote n. 6 com o lote n. 5 e seguem pela rua dr. Brasilio Machado 40 m (quarenta metros) até a divisa do lote n. 1 da mesma quadra; daí defletem à esquerda e seguem 100,60 m (cem metros e sestenta centímetros) dividindo com os lotes ns. 1 e 16 da mesma quadra, até alcançar a rua Dr. Venceslau Braz; defletem à esquerda e seguem por esta rua 40 m (quarenta metros) até alcançar a divisa do lote n. 11 da mesma quadra; defletindo à esquerda, seguem pela divisa deste lote 40,30 m (quarenta metros e trinta centímetros) até alcançar a divisa do lote n. 18; defletindo à direita seguem 30 m (trinta metros) até alcançar a rua d. Rosa; defletem à esquerda e seguem por esta rua 20 m (vinte metros) até alcançar a divisa do lote n. 8 da mesma quadra, defletem a esquerda e seguem dividindo com os lotes ns. 6, 7 e 8 da mesma quadra até alcançar a divisa do lote n. 5; defletindo à direita, seguem 40,30 m (quarenta metros e trinta centímetros) até alcançar a rua dr. Brasilio Machado, ponto de partida, confrontando com o lote n. 6 da mesma quadra.
Artigo 2.° - Para a venda de que trata o artigo anterior será publicado edital regulamentar, expedido pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado, do qual deverão constar todas as cláusulas que esclareçam as condições da alienação.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
Arthur P. de Aguiar Whitaker

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 9 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra, 
Diretor Geral, substituto.