DECRETO-LEI N. 16.075, DE 12 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sobre concessão de auxílio à Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - É concedido à Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, um auxílio na importância de Cr$ 13.540,00 (treze mil, quinhentos e quarenta cruzeiros), para pagamento ao engenheiro Joaquim Pinheiro de Castro, por serviços de levantamento topográfico das áreas de terreno necessárias ao Aeroporto e Escola Agrícola daquele Município.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do presente decreto-lei correra à conta da verba 013/8-93-4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 12 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, subst.

DECRETO-LEI N. 16.075, DE 12 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sobre concessão de auxilio à Prefeitura Municipal de São José do Pio Preto

Retificação 

Artigo 2.° -
Onde se lê: "... correrá à conta da verba 013-8-98-4 Despesas Diversas - do orçamento" 
Leia-se ".... correrá à conta da verba 0103/8-98-4 Despesas Diversas - do orçamento".