DECRETO-LEI N. 16.075, DE 12 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sobre concessão de auxílio à Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - É concedido à Prefeitura
Municipal de São José do Rio Preto, um auxílio na
importância de Cr$ 13.540,00 (treze mil, quinhentos e quarenta
cruzeiros), para pagamento ao engenheiro Joaquim Pinheiro de Castro,
por serviços de levantamento topográfico das áreas
de terreno necessárias ao Aeroporto e Escola Agrícola
daquele Município.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
presente decreto-lei correra à conta da verba 013/8-93-4 -
Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 12 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, subst.
DECRETO-LEI N. 16.075, DE 12 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sobre concessão de auxilio à Prefeitura Municipal de São José do Pio Preto
Retificação
Artigo 2.° -
Onde se lê: "... correrá à conta da verba 013-8-98-4 Despesas Diversas
- do orçamento"
Leia-se ".... correrá à conta da verba 0103/8-98-4
Despesas Diversas - do orçamento".