DECRETO-LEI N. 16.078, DE 13 DE SETEMBBO DE 1946
Dispõe sobre permuta de imoveis.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.° n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Govêrno do Estado autorizado
contratar com o Liceu de Artes Oficios de São Paulo,
transferência do usufruto que essa instituição
mantém, por fôrça da lei n. 352, de 28 de agosto de
1895, sôbre mais ou menos 6.334,00m² (seis mil trezentos e
trinta e quatro metros quadrados) de terrenos pertencentes ao Estado, a
Av. Tiradentes, canto da rua José Paulino hoje Praça da
Luz, pelo usufruto a ser constituido, nos termos do art. 741, do
Código Civil, pelo Estado em favor da mesma
instituição e a recair sôbre os seguintes imoveis,
constantes de plantas que serão autenticadas e que assim se
descrevem:
1.° lote - com cêrca de 1.638,00 m² (um mil seiscentos e
trinta e oito metros quadrados) com frente para à rua
João Teodoro, encravado entre o terreno das Oficinas do Liceu e
o terreno do Hospital Militar da Força Policial do Estado,
dividindo pelo seu lado esquerdo e fundos com as oficinas do Liceu de
Artes e Oficios e pelo seu lado direito com os fundos dos terrenos do
Hospital Militar. Nêsse terreno, a Secretaria da
Viação tem, atualmente, uma garage auxiliar.
2.° lote - destinado à localização da nova
sede a ser construida para os escritórios e as escolas do Liceu
de Artes e Ofícios está presentemente ocupado pela
Estação Terminal de Tramway da Cantareira e faz parte de
um grande lote de terreno do Estado que êste Tramway ocupa com
sua estação e suas oficinas. Êstes terrenos fazem
frente para à rua João Teodoro e são limitados
pela avenida Cantareira, avenida do Estado, um deles, e ruas
João Teodoro, Canindé, Pasteur e avenida do Estado, o
outro. O lote que passará ao usufruto do Liceu de Artes e
Ofícios, é o que fica à margem esquerda do canal
do Tamanduatei, nesse triângulo de terreno onde está
atualmente a terminal do Tramway da Cantareira, e é limitado
pelas seguintes vias públicas: João Teodoro, Av.
Cantareira, Av. Estado e Jorge de Miranda, tendo uma área
cercada, de aproximadamente 12.100,00 m² (doze mil e cem metros
quadrados).
Artigo 2.° - A transferência será feita sem indenização de qualquer espécie, de lado a lado.
Artigo 3.° - Caso, porém, a Prefeitura de São
Paulo venha a desapropriar por utilidade pública uma área
aproximadamente de 1.180.00m² (um mil, cento e oitenta metros
quadrados) do segundo lote dos terrenos descritos no art. 1.°, a
título de compensação pela redução
da área fica o Govêrno autorizado a entregar ao Liceu de
Artes e Ofícios a quantia em dinheiro a ser paga pela
Prefeitura.
Artigo 4.° - São declarados de utilidade
pública, a fim de serem adquiridos pelo Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigavel, as
edificações e mais benfeitorias onde o Liceu de Artes
Ofícios mantém a sua sede, nesta Capital, nos terrenos de
que é usufrutuário e mencionados no art. 1.°
dêste decreto-lei.
Artigo 5.° - Na hipótese de aquisição
amigável o preço das edificações e demais
benfeitorías não excederá de Cr$ 5.300.000,00
(cinco milhões e trezentos mil cruzeiros), devendo o pagamento
ser feito em quatro prestações semestrais a
começar no corrente exercicio e mediante entrega imediata dos
imoveis ao Estado.
Artigo 6.° - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por conta do crédito
especial com vigência triênal a ser aberto oportunamente.
Artigo 7.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Govêrno, aos 13 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto.