DECRETO-LEI N. 16.083, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sobre criação de Escola Normal em Sorocaba.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.° n. V do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada, anexa ao Colégio
Estadual de Sorocaba, uma Escola Normal obedecidas as
disposições da legislação estadual
referentes à organização das escolas normais
oficiais.
Parágrafo único - O primeiro ciclo do Colégio será o Curso Fundamental da Escola Normal ora criada.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 13 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra, Diretor Geral, substituto.