DECRETO-LEI N. 16.083, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sobre criação de Escola Normal em Sorocaba.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.° n. V do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada, anexa ao Colégio Estadual de Sorocaba, uma Escola Normal obedecidas as disposições da legislação estadual referentes à organização das escolas normais oficiais.
Parágrafo único - O primeiro ciclo do Colégio será o Curso Fundamental da Escola Normal ora criada.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 13 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra, Diretor Geral, substituto.