DECRETO-LEI N. 16.088, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946

Aprova o acordo sobre educação rural.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica aprovado o acordo celebrado em 18 de julho de 1946, entre a Comissão Brasileiro-Americana, de Educação das Populações Rurais (C.B.A.R.) e a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio do Estado de São Paulo, sobre Educação Rural.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substituto.