DECRETO-LEI N. 16.089, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sobre abertura de crédito especial de CrS 1.000.000,00.
Código Local - 4 - Obras Novas.
Código Geral - 8.89.2 - Despesa - Serviços de Utilidade Pública - Diversos - Material Permanente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do
decreto-lei federal n. 1. 202, de 8 de abril de 1939.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de
cruzeiros), destinado à execução de obras e
serviços urgentes no Aeroporto de São Paulo.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substituto.