DECRETO-LEI N. 16.092, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946
Autoriza o pagamento de diferença de vencimentos ao bacharel João de Oliveira Filho.
Código Local - 12 - Despesas de Exercícios Findos.
Código Geral - 8.7.8 - Despesa - Dívida Pública - Exercícios Findos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando da
atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V. do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda Estadual autorizada a efetuar o
pagamento ao bacharel João de Oliveira Filho
redator-secretário da Imprensa Oficial do Estado, da
importância relativa à diferença de vencimentos
fixados pelo decreto n. 4.816, de 17 de janeiro de 1931, a que tem
direito em virtude das reduções sofridas no periodo de
1.º de janeiro de 1933 a 6 de agosto de 1945.
Artigo 2.º - A fim de ocorrer às despesas com a
execução deste decreto-lei fica aberto na Secretana da
Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior, o crédito especial de Cr$ 108.050.00 (cento e oito mil
e cinquenta cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
operações de créditos que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P de Aguiar Whitaker.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substituto.
DECRETO-LEI N. 16.092, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946
RETIFICAÇÃO
Onde se lê: "Código local - 12 - Despesas de Exercicios Findos. "
Leia-se: "Código local - 13 - Despesas de Exercicios Findos".