DECRETO-LEI N. 16.092, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946

Autoriza o pagamento de diferença de vencimentos ao bacharel João de Oliveira Filho. 

Código Local - 12 - Despesas de Exercícios Findos. 
Código Geral - 8.7.8 - Despesa - Dívida Pública - Exercícios Findos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V. do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda Estadual autorizada a efetuar o pagamento ao bacharel João de Oliveira Filho redator-secretário da Imprensa Oficial do Estado, da importância relativa à diferença de vencimentos fixados pelo decreto n. 4.816, de 17 de janeiro de 1931, a que tem direito em virtude das reduções sofridas no periodo de 1.º de janeiro de 1933 a 6 de agosto de 1945.
Artigo 2.º - A fim de ocorrer às despesas com a execução deste decreto-lei fica aberto na Secretana da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, o crédito especial de Cr$ 108.050.00 (cento e oito mil e cinquenta cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de créditos que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P de Aguiar Whitaker.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substituto.

DECRETO-LEI N. 16.092, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946

RETIFICAÇÃO

Onde se lê: "Código local - 12 - Despesas de Exercicios Findos. "
Leia-se: "Código local - 13 - Despesas de Exercicios Findos".