DECRETO-LEI N. 16.093, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sobre elevação de vencimentos dos cargos da Secretaria do Tribunal de Apelação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º - Os cargos da Secretaria do Tribunal de Apelação do Estado passam a integrar o Quadro da Justiça, a que se refere o art. 2.º, do decreto-lei n.º 14.629, de 23 de março de 1945, com a classificação, padrões e denominações constantes das tabelas anexas.
Art. 2.º - Fica elevado, do padrão "D" para o padrão "E", no período de 1.° de maio a 31 de dezembro de 1945, um cargo de Condutor de Malas de Autos (Continuo), que figurou nas tabelas anexas ao decretolei n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944, como Servente, o que, por omissão, não foi beneficiado pelo disposto no art. 1.º, do decreto-lei n.º 15.260, de 5 de dezembro de 1945.
Art. 3.º - Ficam elevados, do padrão "D" para o padrão "E", no período de 1.º de janeiro de 1945 até 30 de junho do corrente ano, 9 (nove) cargos de Quarto Escriturário, criados pelo decreto-lei n.º 14.428, de 29 de dezembro de 1944, e que, por omissão, não foram beneficiados pelo disposto no parágrafo 1 º, do art. 1.º, do decreto-lei n.º 14.651, de 10 de abril de 1945.
Art. 4.º - Os funcionários abrangidos por este decreto-lei, a partir de 1. º de julho do corrente ano, perderão o direito ao abono a que se refere o decreto-lei n.º 14.938, de 17 de agosto de 1945, e terão os seus titulos apostilados pelo Presidente do Tribunal de Apelação do Estado, publicando-se as apostilas no Diário Oficial da Justiça.
Art. 5.º - A despesa decorrente da execução deste decreto-lei correrá à conta das verbas próprias de orçamento vigente, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 6.º - Este decreto-lei entrara em vigor a partir de 1.º de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo de Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. P. de Aguiar Whitaker

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto

OBSERVAÇÕES: - Exerce funções de escrivão. - Recebe custas

Observações: 
(1) - Recebe funções de escrivão. Recebe custas.
(2) - Pelo reajustamento passou a denominar-se servente.