DECRETO-LEI N. 16.093, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sobre elevação de vencimentos dos cargos da Secretaria do Tribunal de Apelação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
DECRETA:
Art. 1.º - Os cargos da Secretaria do Tribunal de
Apelação do Estado passam a integrar o Quadro da
Justiça, a que se refere o art. 2.º, do decreto-lei
n.º 14.629, de 23 de março de 1945, com a
classificação, padrões e
denominações constantes das tabelas anexas.
Art. 2.º - Fica elevado, do padrão "D" para o
padrão "E", no período de 1.° de maio a 31 de
dezembro de 1945, um cargo de Condutor de Malas de Autos (Continuo),
que figurou nas tabelas anexas ao decretolei n.º 14.138, de 18 de
agosto de 1944, como Servente, o que, por omissão, não
foi beneficiado pelo disposto no art. 1.º, do decreto-lei n.º
15.260, de 5 de dezembro de 1945.
Art. 3.º - Ficam elevados, do padrão "D" para o
padrão "E", no período de 1.º de janeiro de 1945
até 30 de junho do corrente ano, 9 (nove) cargos de Quarto
Escriturário, criados pelo decreto-lei n.º 14.428, de 29 de
dezembro de 1944, e que, por omissão, não foram
beneficiados pelo disposto no parágrafo 1 º, do art.
1.º, do decreto-lei n.º 14.651, de 10 de abril de 1945.
Art. 4.º - Os funcionários abrangidos por este
decreto-lei, a partir de 1. º de julho do corrente ano,
perderão o direito ao abono a que se refere o decreto-lei
n.º 14.938, de 17 de agosto de 1945, e terão os seus titulos
apostilados pelo Presidente do Tribunal de Apelação do
Estado, publicando-se as apostilas no Diário Oficial da
Justiça.
Art. 5.º - A despesa decorrente da execução
deste decreto-lei correrá à conta das verbas
próprias de orçamento vigente, suplementadas
oportunamente, se necessário.
Art. 6.º - Este decreto-lei entrara em vigor a partir de 1.º de julho do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo de Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
A. P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto