DECRETO-LEI N. 16.100, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sôbre o restabelecimento do Departamento Administrativo da Secretaria da Segurança.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, Decreta:
Artigo 1.° - Fica restabelecido na Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, subordinado à Diretoria Geral, o Departamento Administrativo criado pelo decreto n. 9.607, de 15 de outubro de 1938 e extinto pelo decreto n. 11.133, de 6 de junho de 1940.
§ 1.° - O Departamento Administrativo do Estado, ora restabelecido, será dirigido por um Diretor, nomeado em comissão, e terá as mesmas atribuicões anteriores e mais as que forem fixadas no novo Regulamento da Secretaria da Segurança Pública.
§ 2.° - A organização do Departamento Administrativo será a seguinte:
a) Diretoria Administrativa
b) Consultoria Jurídica
c) Diretoria de Contabilidade
d) Diretoria do Expediente
e) Diretoria do Pessoal
f) Diretoria do Protocolo e Arquivo
g) Diretoria do Material
h) Secção de Informações Policiais
i) Portaria.
Artigo 2.° - Fica criado na Tabela I, da Parte Permanente, no Quadro Geral a que se refere o decreto-lei n. 14.138, de 13 de agosto de 1944. um cargo de Diretor padrão R, destinado à Secretaria da Segurança Pública.
Parágrafo único - A nomeação para o cargo criado por este artigo só poderá recair em pessoa que possua conhecimentos especialisados de Direito Administrativo e que exiba a prova de ser bacharel em Direito.
Artigo 3.° - As atuais secções existentes nas diversas Diretorias poderão ser desdobradas em turmas ate o máximo de 24 (vinte e quatro) para todo o Departamento Administrativo, tendo em vista as necessidades do serviço cabendo a cada encarregado de turma uma gratificação fixada em lei.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto-lei correrão por conta das verbas do orçamento suplementadas oportunamente se necessário.
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 14 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, substituto.

DECRETO-LEI N. 16.100, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946 

Dispõe sôbre o restabelecimento do Departamento Administrativo da Secretaria da Segurança.

Retificação 


No artigo 1.º, Onde se lê: "... o Departamento Administrativo criado pelo decreto n. 9.607, de 15 de outubro de 1938 e extinto pelo decreto n. 11.133, de 6 de junho de ..
Leia-se: "... o Departamento Administrativo cria- do pelo decreto n. 9.607, de 13 de outubro de 1938 e extinto pelo decreto n. 11.133, de 6 de junho de 1940".