DECRETO LEI N. 16.113, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sôbre criação de cargos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere
o art. 6.°, a. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados, na Tabela II, da Parte
Permanente, do Quadro Geral, os seguintes cargos, destinados ao pessoal
técnico do Instituto de Aprendizado Doméstico, do
Departamento de Serviço Social, da Secretaria da Justiça
e Negócios do Interior:
1 (um) de Assistente Técnico, padrão "L";
1 (um) de Assistente Técnico, padrão "K";
§ 1.° - Ao Assistente Técnico, padrão "L"
criado por êste artigo, incumbe a administração do
Instituto.
§ 2.° - Os cargos ora criados são de livre
provimento do Governo independentemente de concurso e seus ocupantes
não terão direito ao abono concedido pelo decreto-lei n.
14.938, de 17 de agosto de 1945.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
presente decreto-lei correrá à conta das verbas
próprias do orçamento vigente, suplementadas
oportunamente, se necessário.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Govemo do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto.
DECRETO-LEI N. 16.113, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sobre criação de cargos.
RETIFICAÇÃO
Onde se lê: "Palácio do Governo do Estade se São Paulo, aos 17 de setembro de 1946.
Leia-se: "Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1946.