Artigo 1.º - Fica o
Departamento Estadual de Internações, da Secretaria do
Govêrno, autorizado a conceder, no corrente exercício, os
seguintes auxilios:
I - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil
cruzeiros), à Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras, da Universidade de São Paulo, para a
realização de viagens de pesquisas e estudos ao litoral e
ao interior do Estado;
II - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), à
Instrução Artística do Brasil, para a
realização de recitais artísticos em cidades do interior do Estado;
III - Cr$ 30.000,00 (trinta mil
cruzeiros), ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São
Paulo, para desenvolver seus serviços de assistência aos
trabalhadores da imprensa, seus associados;
IV - Cr$ 20.000,00 (vinte mil
cruzeiros), à Associação Paulista de Imprensa,
para a instituição de prêmios do Concurso de
Reportagens;
V - Cr$ 17.500,00 (dezessete
mil e quinhentos cruzeiros), à Escola Normal Caetano de Campos, da
Capital, para a instituição de 4 (quatro) prêmios
escolares;
VI - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), à Comissão dos Festejos Enclideanos, em São José do Rio Pardo;
VII - Cr$ 8.000,00 (oito mil
cruzeiros), à Associação Campineira
de Imprensa, para ampliação de serviços de
assistência a seus associados;
VIII - Cr$ 6.000,00 (seis mil
cruzeiros) ao DEI Clube organização esportiva
e cultural dos funcionários do Departamento Estadual de
Informações.
Artigo 2.° - A despesa de
que trata o presente decreto-lei correrá por conta da verba n.
0401 - 8984 - item 489, do orçamento vigente, consignada ao
referido Departamento.
Artigo 3.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo no Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, subst.
DECRETO-LEI N. 16.144, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sobre concessão de auxílios.
RETIFICAÇÃO
Leia-se:
"DECRETO-LEI N. 16.114, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946.
Dispõe sobre concessão de auxílios"'.