DECRETO-LEI N. 16.144, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946
 
Dispõe sobre concessão de auxílios.
 
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V , do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento Estadual de Internações, da Secretaria do Govêrno, autorizado a conceder, no corrente exercício, os seguintes auxilios:
I - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, da Universidade de São Paulo, para a realização de viagens de pesquisas e estudos ao litoral e ao interior do Estado;
II - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), à Instrução Artística do Brasil, para a realização de recitais artísticos em cidades do interior do Estado;
III - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Paulo, para desenvolver seus serviços de assistência aos trabalhadores da imprensa, seus associados;
IV - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), à Associação Paulista de Imprensa, para a instituição de prêmios do Concurso de Reportagens;
V - Cr$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos cruzeiros), à Escola Normal Caetano de Campos, da Capital, para a instituição de 4 (quatro) prêmios escolares;
VI - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), à Comissão dos Festejos Enclideanos, em São José do Rio Pardo;
VII - Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), à Associação Campineira de Imprensa, para ampliação de serviços de assistência a seus associados;
VIII - Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) ao DEI Clube organização esportiva e cultural dos funcionários do Departamento Estadual de Informações.
Artigo 2.° - A despesa de que trata o presente decreto-lei correrá por conta da verba n. 0401 - 8984 - item 489, do orçamento vigente, consignada ao referido Departamento.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo no Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, subst.
 

DECRETO-LEI N. 16.144, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sobre concessão de auxílios. 

RETIFICAÇÃO

Leia-se:

"DECRETO-LEI N. 16.114, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946. 

Dispõe sobre concessão de auxílios"'.