DECRETO-LEI N. 16.115, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 1.816,20 na Prefeitura da Estância de Campos do Jordão.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Estância de Campos do Jordão, um crédito especial de Cr$ 1.816,20 (mil oitocentos e dezesseis cruzeiros e vinte centavos), destinado a ocorrer às despesas com o pagamento da quota da Estância ao Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários, referente ao exercicio de 1945.
§ único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para o corrente exercício.
Art. 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 14 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto