DECRETO-LEI N. 16.115, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sobre abertura de
crédito especial de Cr$ 1.816,20 na Prefeitura da Estância
de Campos do Jordão.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Estância de
Campos do Jordão, um crédito especial de Cr$ 1.816,20
(mil oitocentos e dezesseis cruzeiros e vinte centavos), destinado a
ocorrer às despesas com o pagamento da quota da Estância
ao Instituto de Aposentadorias e Pensões dos
Industriários, referente ao exercicio de 1945.
§ único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro
transferido para o corrente exercício.
Art. 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 14 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto