DECRETO-LEI N. 16.118, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
por doação, da Mitra Diocesana de Botucacú, o
imovel abaixo caracterizado, situado no distrito de Arandú,
município de Avaré, destinado à
construção de prédio para uma Escola Típica
Rural, a saber: um terreno de forma irregular, com a área de
24.200,00 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados),
aproximadamente, compreendido entre as ruas 4 (quatro), onde mede
101,50 m (cento e um metros e cinquenta centimetros), 7 (sete), onde
mede 180 m (cento e oitenta metros), 6 (seis), onde mede 168 m (cento e
sessenta e oito metros) e Estrada de Rodagem, onde mede 193 m (cento e
noventa e três metros).
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, subst.