DECRETO-LEI N. 16.118, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, da Mitra Diocesana de Botucacú, o imovel abaixo caracterizado, situado no distrito de Arandú, município de Avaré, destinado à construção de prédio para uma Escola Típica Rural, a saber: um terreno de forma irregular, com a área de 24.200,00 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), aproximadamente, compreendido entre as ruas 4 (quatro), onde mede 101,50 m (cento e um metros e cinquenta centimetros), 7 (sete), onde mede 180 m (cento e oitenta metros), 6 (seis), onde mede 168 m (cento e sessenta e oito metros) e Estrada de Rodagem, onde mede 193 m (cento e noventa e três metros).
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, subst.