DECRETO-LEI N. 16.120, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V. do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do sr. José Rufini, doação de um imovel situado no bairro de Godinhos, no municipio de Piracicaba, destinado a construção de prédio para o grupo escolar da locaiidade, imovel esse constante de: um terrno de forma regular com a área de 12.100,00 m2 (doze mil e cem metros quadrados), medindo 80 m (oitenta metros) de frente, com 151,25 m (cento e cinquenta e um metros e vinte e cinco centimetros) de fundo, confrontando pela frente com a estrada municipal e pelos lados e pelo fundo com terrenos do doador, tudo conforme planta anexa ao processo n. 25.974|46, da Secretaria da Educação e Saude Pública.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, subst.