DECRETO-LEI N. 16.130, DE 25 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sobre criação da Divisão de Orçamento, na Contadoria Central do Estado da Secretaria da Fazenda

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe cenfere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Contadoria Central do Estado, da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, a Divisão de Orçamento, que se incumbirá do estudo e da elaboração da proposta orçamentária e será dirigida por um Diretor nomeado em comissão.
Artigo 2.º - A Divisão de Organização e Orçamento do Departamento do Serviço Público passa a denominar-se Divisão de Organização.
Artigo 3.º - Dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data em que entrar em vigor este decreto-lei, o Chefe do Poder Executivo fará publicar a relação nominal, elaborada pelo Departamento do Serviço Público, dos funcionários com exercício no mesmo Departamento que devam passar a servir na Divisão de Orçamento, e baixará decreto de relotação dos respectivos cargos cabendo ao Secretário da Fazenda apostilar os títulos correspondentes.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 25 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto.