DECRETO-LEI N. 16.130, DE 25 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sobre
criação da Divisão de Orçamento, na
Contadoria Central do Estado da Secretaria da Fazenda
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe cenfere o
artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Contadoria Central do Estado,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, a
Divisão de Orçamento, que se incumbirá do estudo e
da elaboração da proposta orçamentária e
será dirigida por um Diretor nomeado em comissão.
Artigo 2.º - A Divisão de Organização
e Orçamento do Departamento do Serviço Público
passa a denominar-se Divisão de Organização.
Artigo 3.º - Dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da data em que entrar em vigor este decreto-lei, o Chefe do Poder
Executivo fará publicar a relação nominal,
elaborada pelo Departamento do Serviço Público, dos
funcionários com exercício no mesmo Departamento que
devam passar a servir na Divisão de Orçamento, e
baixará decreto de relotação dos respectivos
cargos cabendo ao Secretário da Fazenda apostilar os
títulos correspondentes.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 25 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto.