DECRETO-LEI N. 16.131, DE 25 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sobre criação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribução que lhe confere o
artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n.1.202, de 8 de abril de
1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica criado, na Tabela I, da Parte Permanente,
do Quadro Geral, 1 (um) cargo de Diretor, padrão "R", destinado
à Divisão do Orçamento, da Contadoria Central do
Estado, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - A despesa decorrente da criação
do cargo a que se refere o artigo anterior, correrá à
conta da verba própria do orçamento vigente, suplementada
se necessário.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 25 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, subst.