DECRETO-LEI N. 16.131, DE 25 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sobre criação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribução que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n.1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica criado, na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro Geral, 1 (um) cargo de Diretor, padrão "R", destinado à Divisão do Orçamento, da Contadoria Central do Estado, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - A despesa decorrente da criação do cargo a que se refere o artigo anterior, correrá à conta da verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 25 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, subst.