DECRETO-LEI N. 16.134, DE 25 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 34.000,00 na Prefeitura da Estância de Lindóia.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da
Estância de Lindóia, um crédito especial de Cr$
34.000,00 (trinta e quatro mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao
pagamento do salário-família, nos têrmos do
decreto-lei n. 15.128, de 15 de outubro de 1945.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1946.
JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho,
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 25 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral substituto.