DECRETO-LEI N. 16.134, DE 25 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 34.000,00 na Prefeitura da Estância de Lindóia.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da Estância de Lindóia, um crédito especial de Cr$ 34.000,00 (trinta e quatro mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento do salário-família, nos têrmos do decreto-lei n. 15.128, de 15 de outubro de 1945. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1946.

JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho, 
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 25 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral substituto.