DECRETO-LEI N. 16.154, DE 27 DE SETEMBRO DE 1946

Dispõe sobre criação da carreira de Assistente de Tráfego.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.° - Fica criado, na Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, de conformidade com a tabela anexa ao presente decreto-lei, a carreira de Assistente de Tráfego, privativa do Aeroporto de São Paulo, da Diretoria de Viação, da Secretaria de Viação e Obras Públicas.
Art. 2.° - Ficam enquadrados na carreira de que trata o artigo anterior, os seguintes cargos lotados na Secretaria da Viação e Obras Públicas:
a) - na classe N, 4 (quatro) de Assistente de Tráfego, padrão J, da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral, e 1 (um) de Escriturário, classe K, da Tabela III, da Parte Permanente, do mesmo Quadro, cujo ocupante exerceu o cargo de Assistente, da Tabela I, da Parte Permanente, do referido Quadro;
b) - na classe L, 4 (quatro) de Assistente de Tráfego, padrão numérico 17, do Quadro Provisório, 1 (um) de Escriturário, classe J e 2 (dois) da classe I, da Tabela III, do Quadro Geral;
c) - na classe K, 1 (um) de Escriturário, classe H, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral;
d) - na classe J, 1 (um) de Escriturário, classe H, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral.
Art. 3.° - Os funcionários abrangidos por este decreto-lei perderão o direito ao abono concedido pelo decreto-lei n. 14.938, do 17 de agosto de 1945 e terão seus títulos apostilados pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Art. 4.° - A despesa com a execução deste decreto-lei correrá à conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor a partir de 1.° de julho de 1946, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Govêrno, aos 27 de setembro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto