DECRETO-LEI N. 16.155, DE 28 DE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sobre reestruturação da carreira de Auxiliar de Tráfego.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art.
6.º, n. V, do decreto federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
DECRETA:
Art. 1.º - Fica criada,
na Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, de conformidade
com a tabela anexa, a carreira de Auxiliar de Tráfego privativa do
Aeroporto de São Paulo, da Diretoria de Viação da
Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Art. 2.º - Ficam enquadrados na carreira de que trata o
artigo anterior, os seguintes cargos do Quadro Provisório,
lotados no Aeroporto de São Paulo:
a) na classe H, 1 (um) de Auxiliar de Tráfego, padrão numérico 9; e
b) na classe G, 6 (seis) de Auxiliar de Tráfego, padrão numérico 7.
Art. 3.º - Os funcionários abrangidos por este decretro-lei
perderão o direito ao abono concedido pelo decreto-lei n. 14.938,
de 17 de agosto de 1945 e terão seus títulos apostilados
pelo Secretario da Viação e Obras Públicas.
Art. 4.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto-lei correrá à conta das verbas próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 5.º - Este decreto-lei
entrará em vigor a partir de 10 de julho de 1946, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1946.
José Carlos de Macedo Soares
Cassio Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 28 de setembro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, subst.
DECRETO LEI N. 16.155, DE 28 BE SETEMBRO DE 1946
Dispõe sobre reestruturação da carreira de Auxiliar de Tráfego.
Retificação
Onde se lê: .
"O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto federal n. 1.202, de 8 de
abril de 1939".
Leia-se:
"O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8
de abril de 1939".