DECRETO-LEI N. 16.162, DE 1 DE OUTUBRO DE 1946

Dispõe sobre a abertura de um crédito extraordinário de Cr$ 1.200.000,00 para o combate ao gafanhoto e debelação da peste suina.

Código local: 5 - Defesa Econômica
Código geral: 8-59-4 - Despesa - Fomento - Serviços diversos - Despesas diversas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o paragrafo 1.° do artigo 11, do decreto-lei n. 2.416, de 17 de julho de 1940, e nos termos do artigo 6.°, item VI do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, conforme redação que lhe foi dada pelo artigo 4.°, do decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de 1943 e art. 1.°, letra "a", do decreto-lei n. 7.518, de 3 de maio de 1945,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, com vigência ate 31 de dezembro de 1947, um crédito extraordinário de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), para atender à aquisição de aparelhos inseticidas, material para fabricação de sôros e vacinas e as demais despesas com o combate ao gafanhoto e com a debelação da peste suina.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.° de outubro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Antonio Cintra Gordinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 1.° de outubro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, substituto.

(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.