DECRETO-LEI N. 16.162, DE 1 DE OUTUBRO DE 1946
Dispõe sobre a abertura de
um crédito extraordinário de Cr$ 1.200.000,00 para o
combate ao gafanhoto e debelação da peste suina.
Código local: 5 - Defesa Econômica
Código geral: 8-59-4 - Despesa - Fomento - Serviços diversos - Despesas diversas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o
paragrafo 1.° do artigo 11, do decreto-lei n. 2.416, de 17 de julho
de 1940, e nos termos do artigo 6.°, item VI do decreto-lei n.
1.202, de 8 de abril de 1939, conforme redação que lhe
foi dada pelo artigo 4.°, do decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de
1943 e art. 1.°, letra "a", do decreto-lei n. 7.518, de 3 de maio
de 1945,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, com
vigência ate 31 de dezembro de 1947, um crédito
extraordinário de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos
mil cruzeiros), para atender à aquisição de
aparelhos inseticidas, material para fabricação de
sôros e vacinas e as demais despesas com o combate ao gafanhoto e
com a debelação da peste suina.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.° de outubro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Antonio Cintra Gordinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 1.° de outubro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, substituto.
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.