DECRETO-LEI N. 16.185, DE 7 DE OUTUBRO DE 1946
Extingue o Curso de Ferroviários anexo à Escola Industrial Bento Quirino, de Campinas
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.°, n. V, do decreto-lel federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinto o Curso do Ferroviários
anexo à Escola Industrial Bento Quirino, de Campinas, criado
pelo decreto n. 6.537, de 4 de julho de 1943.
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 7 do outubro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretariado Govêrno, aos 7 de outubro de 1946.
Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, substituto.