DECRETO-LEI N. 16.185, DE 7 DE OUTUBRO DE 1946

Extingue o Curso de Ferroviários anexo à Escola Industrial Bento Quirino, de Campinas

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lel federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinto o Curso do Ferroviários anexo à Escola Industrial Bento Quirino, de Campinas, criado pelo decreto n. 6.537, de 4 de julho de 1943.
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 7 do outubro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretariado Govêrno, aos 7 de outubro de 1946.

Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, substituto.