DECRETO-LEI N. 16.195, DE 15 DE OUTUBRO DE 1946

Dispõe sobre delimitação das zonas urbana e suburbana, da Estancia de Guarujá.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.° n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - A zona urbana da Estância de Guarujá fica com a seguinte delimitação: comega onde a orla da Praia do Tombo e cortada por uma linha paralela à estrada General Rondon, e 50m (cinquenta metros) a oeste do eixo desta estrada, daí segue paralelamente a estrada General Rondon até o prolongamento do eixo da avenida Marechal Deodoro, deste ponto continua por uma linha paralela à rua Cubatão até encontrar o prolongamento do eixo da primeira rua projetada acima da avenida Leomil, segue pelo prolongamento do eixo desta rua em toda sua extensão até encontrar o prolongamento do eixo da rua Petrópolis, daí segue por uma linha paralela à rua do Bosque até encontrar uma linha paralela àos trilhos dos Bondes dos Serviços Públicos de Guarujá, e 100m (cem metros) aquem do eixo do leito da citada linha de bondes, daí segue por uma linha paralela àos trilhos da linha de bondes, numa extensão de 210m (duzentos e dez metros), de onde segue por uma normal, a direita, até 20m (vinte metros) alem do eixo da linha de bondes, daí vira, á direita, e volta paralelamente á linha de bondes até encontrar o prolongamento do eixo da rua do Bosque, de onde vai em reta ao cruzamento dos eixos das ruas Santo Amaro e Buenos Aires, segue por esta rua até o eixo da rua Jabaquara, pela qual continua até o eixo da avenida Leomil, vira à esquerda e prossegue pelo prolongamento do eixo desta avenida numa extensão de 57m (cinquenta e sete metros), daí vai em reta ao prolongamento do eixo da rua Mario Ribeiro num ponto situado a 110m (cento e dez metros) a leste do eixo da rua Jabaquara, deste ponto vai por nova reta ao eixo da rua Marechal Deodoro num ponto situado a 250m (duzentos e cinquenta metros) a leste do eixo da rua Jabaquara, daí segue pela rua Marechal Deodoro até o eixo da alameda Marechal Floriano Peixoto, de onde vai em reta de rumo Norte-Sul numa extensão de 20m (vinte metros) até o sopé do morro da Campina, continua pelo sopé deste morro até a costa do mesmo na orla da Praia das Pitangueiras, prossegue pela orla desta praia até a costa do Recreio das Pedras, acompanha esta costa até a orla da Praia do Guaruja, pela qual continua até a costa do morro das Galhetas, prossegue por esta costa até a orla da Praia do Tombo, pela qual continua até onde é cortada por uma linha paralela à estrada General Rondon e a 50m (cinquenta metros) a oeste do eixo desta estrada, onde teve início esta divisa.
Artigo 2.° - A zona suburbana da estância de Guarujá fica com a seguinte delimitação: começa onde a orla da Praia do Tombo é cortada por uma linha paralela à estrada General Rondon e a 100m (cem metros) a oeste do eixo desta estrada, daí segue paralelamente a estrada General Rondon até o sopé do morro Pitiú, onde continua pela encosta até o alto do mesmo morro, prossegue pela linha divisória das águas dos morros Pitiú e Paquetá, até o alto do último morro, daí desce pela encosta em direção ao Norte até encontrar uma linha paralela àos trilhos da linha de bondes dos dos Serviços Públicos de Guarujá e a 50m (cinquenta metros) aquem do eixo da citada linha, daí continua paralelamente aos trilhos da mesma linha até a linha da Forga da Com- panhia Docas de Santos, segue, á esquerda, por esta linha até a costa, no Estuário, daí vai pela costa até o eixo da rua do Engenho no bairro da Bocâina, continua pela rua do Engenho até encontrar a rua Terceira, segue por esta rua, até a rua Projetada, pela qual continua, a esquerda, até a linha do Telegrafo, prossegue à esquerda pela linha do Telegrafo até a rua Florida, pelo qual continua, a esquerda, numa extensão de cerca do 400m (quatrocentos metros) onde se encontram os terrenos da Base da Aviação Naval, daí deflete 73°30', á direita, e vai em reta até a margem do canal da Bertioga, segue por esta margem até encontrar uma reta paralela à linha do Telégrafo e a 400m (quatrocentos metros) a Leste, dai segue por esta reta paralela à linha do Telegrafo até encontrar a linha de Forga da Companhia Docas de Santos, prossegue por esta linha até 50m (cinquenta metros) aquem do eixo do leito dos trilhos dos bondes dos Servigos Públicos de Guaruja, dai continua paralelamente esses, trilhos até o ribeirão Cachoeira da Gloria, pelo qual sobe até a sua cabeceira no morro Grande de Santo Amaro, ganha o cume deste morro pelo qual continua, em demanda do alto do morro Tegereba, deste ponto vai em reta ao ribeirao Tegereba num ponto situado a 200m (duzentos metros) a montante do eixo da estrada da Enseada, prossegue paralelamente a Praia da Enseada, até o ribeirão Enseadinha, dai continua por uma reta de rumo 42° SE, até a orla da Praia das Tartarugas, pela qual segue até a costa do morro Grande da Enseada, acompanha esta costa até a praia da Enseada, segue pela orla desta praia até a costa do morro da Campina, acompanha a costa deste morro, até a orla da praia das Pitangueiras, prossegue pela orla desta praia até a costa do Recreio das Pedras, acompanha a citada costa até a orla da Praia do Guaruja, pela qual continua até a costa do morro das Galhetas, continua por esta costa até a orla da Praia do Tombo, pela qual segue até onde e cortada por uma linha paralela à estrada General Rondon, e a 100m (cem metros) a oeste do eixo desta estrada, onde teve inicio esta divisa.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 15 de outubro de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da. Secretaria do Governo, aos 15 de outubro de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.