DECRETO-LEI N. 16.195, DE 15 DE OUTUBRO DE 1946
Dispõe sobre delimitação das zonas urbana e suburbana, da Estancia de Guarujá.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.° n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - A zona urbana da Estância de
Guarujá fica com a seguinte delimitação: comega
onde a orla da Praia do Tombo e cortada por uma linha paralela à
estrada General Rondon, e 50m (cinquenta metros) a oeste do eixo desta
estrada, daí segue paralelamente a estrada General Rondon
até o prolongamento do eixo da avenida Marechal Deodoro, deste
ponto continua por uma linha paralela à rua Cubatão
até encontrar o prolongamento do eixo da primeira rua projetada
acima da avenida Leomil, segue pelo prolongamento do eixo desta rua em
toda sua extensão até encontrar o prolongamento do eixo
da rua Petrópolis, daí segue por uma linha paralela
à rua do Bosque até encontrar uma linha paralela
àos trilhos dos Bondes dos Serviços Públicos de
Guarujá, e 100m (cem metros) aquem do eixo do leito da citada
linha de bondes, daí segue por uma linha paralela àos
trilhos da linha de bondes, numa extensão de 210m (duzentos e
dez metros), de onde segue por uma normal, a direita, até 20m
(vinte metros) alem do eixo da linha de bondes, daí vira,
á direita, e volta paralelamente á linha de bondes
até encontrar o prolongamento do eixo da rua do Bosque, de onde
vai em reta ao cruzamento dos eixos das ruas Santo Amaro e Buenos
Aires, segue por esta rua até o eixo da rua Jabaquara, pela qual
continua até o eixo da avenida Leomil, vira à esquerda e
prossegue pelo prolongamento do eixo desta avenida numa extensão
de 57m (cinquenta e sete metros), daí vai em reta ao
prolongamento do eixo da rua Mario Ribeiro num ponto situado a 110m
(cento e dez metros) a leste do eixo da rua Jabaquara, deste ponto vai
por nova reta ao eixo da rua Marechal Deodoro num ponto situado a 250m
(duzentos e cinquenta metros) a leste do eixo da rua Jabaquara,
daí segue pela rua Marechal Deodoro até o eixo da alameda
Marechal Floriano Peixoto, de onde vai em reta de rumo Norte-Sul numa
extensão de 20m (vinte metros) até o sopé do morro
da Campina, continua pelo sopé deste morro até a costa do
mesmo na orla da Praia das Pitangueiras, prossegue pela orla desta
praia até a costa do Recreio das Pedras, acompanha esta costa
até a orla da Praia do Guaruja, pela qual continua até a
costa do morro das Galhetas, prossegue por esta costa até a orla
da Praia do Tombo, pela qual continua até onde é cortada
por uma linha paralela à estrada General Rondon e a 50m
(cinquenta metros) a oeste do eixo desta estrada, onde teve
início esta divisa.
Artigo 2.° - A zona suburbana da estância de
Guarujá fica com a seguinte delimitação:
começa onde a orla da Praia do Tombo é cortada por uma
linha paralela à estrada General Rondon e a 100m (cem metros) a
oeste do eixo desta estrada, daí segue paralelamente a estrada
General Rondon até o sopé do morro Pitiú, onde
continua pela encosta até o alto do mesmo morro, prossegue pela
linha divisória das águas dos morros Pitiú e
Paquetá, até o alto do último morro, daí
desce pela encosta em direção ao Norte até
encontrar uma linha paralela àos trilhos da linha de bondes dos
dos Serviços Públicos de Guarujá e a 50m
(cinquenta metros) aquem do eixo da citada linha, daí continua
paralelamente aos trilhos da mesma linha até a linha da Forga da
Com- panhia Docas de Santos, segue, á esquerda, por esta linha
até a costa, no Estuário, daí vai pela costa
até o eixo da rua do Engenho no bairro da Bocâina,
continua pela rua do Engenho até encontrar a rua Terceira, segue
por esta rua, até a rua Projetada, pela qual continua, a
esquerda, até a linha do Telegrafo, prossegue à esquerda
pela linha do Telegrafo até a rua Florida, pelo qual continua, a
esquerda, numa extensão de cerca do 400m (quatrocentos metros)
onde se encontram os terrenos da Base da Aviação Naval,
daí deflete 73°30', á direita, e vai em reta
até a margem do canal da Bertioga, segue por esta margem
até encontrar uma reta paralela à linha do
Telégrafo e a 400m (quatrocentos metros) a Leste, dai segue por
esta reta paralela à linha do Telegrafo até encontrar a
linha de Forga da Companhia Docas de Santos, prossegue por esta linha
até 50m (cinquenta metros) aquem do eixo do leito dos trilhos
dos bondes dos Servigos Públicos de Guaruja, dai continua
paralelamente esses, trilhos até o ribeirão Cachoeira da
Gloria, pelo qual sobe até a sua cabeceira no morro Grande de
Santo Amaro, ganha o cume deste morro pelo qual continua, em demanda do
alto do morro Tegereba, deste ponto vai em reta ao ribeirao Tegereba
num ponto situado a 200m (duzentos metros) a montante do eixo da
estrada da Enseada, prossegue paralelamente a Praia da Enseada,
até o ribeirão Enseadinha, dai continua por uma reta de
rumo 42° SE, até a orla da Praia das Tartarugas, pela qual
segue até a costa do morro Grande da Enseada, acompanha esta
costa até a praia da Enseada, segue pela orla desta praia
até a costa do morro da Campina, acompanha a costa deste morro,
até a orla da praia das Pitangueiras, prossegue pela orla desta
praia até a costa do Recreio das Pedras, acompanha a citada
costa até a orla da Praia do Guaruja, pela qual continua
até a costa do morro das Galhetas, continua por esta costa
até a orla da Praia do Tombo, pela qual segue até onde e
cortada por uma linha paralela à estrada General Rondon, e a
100m (cem metros) a oeste do eixo desta estrada, onde teve inicio esta
divisa.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 15 de outubro de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da. Secretaria do Governo, aos 15 de outubro de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.